Regularize sua empresa no Simples Nacional e emita seu Documento de Arrecadação sem complicações. Suporte especializado para MEIs, microempresas e empresas individuais.
Começar AgoraEntenda tudo sobre o Documento de Arrecadação do Simples Nacional e sua importância para a regularização da sua empresa.
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é o documento oficial utilizado para o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais das empresas optantes pelo Simples Nacional. Através dele, você paga todas as suas obrigações tributárias em uma única guia.
Todas as empresas enquadradas no Simples Nacional, incluindo MEIs (Microempreendedores Individuais), microempresas e empresas de pequeno porte, precisam emitir mensalmente o DAS para realizar o pagamento de seus tributos e manter a regularidade fiscal.
O Simples Nacional oferece diversas vantagens, como unificação de tributos, redução da carga tributária, simplificação de obrigações acessórias e facilidade no cumprimento das obrigações fiscais, permitindo que você foque no crescimento do seu negócio.
Oferecemos soluções completas para a emissão do DAS e regularização fiscal da sua empresa.
Realizamos a emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional de forma rápida e segura, garantindo que todos os dados estejam corretos e atualizados.
Solicitar EmissãoAuxiliamos na regularização de empresas com pendências fiscais, orientando sobre os procedimentos necessários para normalizar sua situação perante o fisco.
Regularizar EmpresaOferecemos consultoria personalizada para esclarecer dúvidas sobre o Simples Nacional, enquadramento tributário e demais questões fiscais.
Agendar ConsultoriaTire suas dúvidas sobre o DAS e o Simples Nacional.
Para emitir o DAS, você precisa acessar o portal do Simples Nacional utilizando seu CNPJ e senha. Caso não tenha cadastro, é necessário realizar o primeiro acesso para criar uma senha. Após o login, você poderá gerar o DAS referente ao mês de competência desejado.
O DAS deve ser pago até o dia 20 de cada mês, referente à competência do mês anterior. Por exemplo, o DAS de janeiro deve ser pago até 20 de fevereiro. É importante observar feriados e finais de semana que podem alterar a data limite.
O não pagamento do DAS dentro do prazo estabelecido acarreta em multas e juros de mora. Além disso, a empresa fica em situação irregular perante o fisco, o que pode impedir a emissão de notas fiscais, participação em licitações e obtenção de empréstimos.
Sim, é possível parcelar o DAS em atraso através do programa de parcelamento fiscal (Refis). No entanto, é importante buscar orientação especializada para entender as condições e implicações do parcelamento para sua empresa.
Sim, o Microempreendedor Individual (MEI) também precisa emitir e pagar o DAS mensalmente. O valor é fixo e inclui o pagamento do INSS, ICMS e ISS, conforme a atividade exercida.